Previdência Privada

A Previdência Privada, tem por objetivo constituir uma reserva, tanto para aquisição de um bem, ou para complementar sua aposentadoria e assim, manter seu poder aquisitivo.

A Previdência Privada, tem por objetivo constituir uma reserva, tanto para aquisição de um bem, ou para complementar sua aposentadoria e assim, manter seu poder aquisitivo. Não podemos nos esquecer, que a essência da Previdência Privada, está no investimento a longo prazo. Definido o valor da contribuição e a periodicidade do acumulo dessa riqueza, o próximo passo é a escolha do plano que iremos investir.

Existem dois tipos de Previdência Privada.

PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres
VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres

Ambos são planos previdenciários, que permitem o acumulo de recursos por um período pré-determinado. Neste período de acumulo de riquezas, o dinheiro será rentabilizado de acordo com a escolha ( renda fixa ou renda variável )

Diferença entre PGBL e VGBL

O PGBL é indicado para quem faz declaração do IR no formulário completo. Nesta opção, o investidor abate até 12% de suas contribuições, na declaração do imposto de renda, valendo dizer que ele pagará menos imposto ou terá maior restituição. Entretanto, quando do resgate total ou parcial de seu investimento, o imposto de renda incidirá sobre o montante total ( capital + rendimentos ).

O VGBL, é indicado para quem declara o imposto de renda no formulário simplificado, ou seja, no momento da declaração não terá nenhum beneficio. Porém, quando ocorrer o resgate do investimento, seja total ou parcial, o imposto de renda incidirá somente sobre os rendimentos.

TRIBUTAÇÃO

Feito a opção pelo PGBL ou VGBL, é hora de optar pela forma de tributação, que pode ser pela Tabela Regressiva ou Tabela Progressiva.

A Tabela Regressiva, é indicada para quem faz investimento a longo prazo, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menos imposto será pago.

Exemplo: Para um investimento com resgate até dois anos, a alíquota do imposto de renda será de 35%; se o resgate ocorrer a partir de 10 anos, a alíquota do imposto de renda será de 10%.

Tabela Progressiva, é a mesma alíquota usada pela Receita Federal para tributação do salário, ou seja, a alíquota varia de 7,5 a 27,5% dependendo da parcela do resgate.

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